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Edital de convocação de Assembleia Geral Extraordinária para alteração do Estatuto da APAE

  • 10/06/2024
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Assembleia acontece no dia 10 de julho de 2024

A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Passo Fundo - RS, neste ato representada por seu presidente, Sr. Marlon Batista Moraes, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 35, II, do Estatuto, para fins do artigo 25, I, convoca todos os  associados, através do presente Edital,  para Assembleia Geral Extraordinária, que  será realizada no dia 10 de julho de 2024, às 13h30 em primeira convocação e às 14h em segunda convocação a ser realizada na rua Bezerra de Menezes,70 Vila Popular,  com a seguinte ordem do dia:

1. Homologar as alterações estatutárias deliberadas pelo Conselho de Administração da Federação Nacional das APAES em 25 de abril de 2024.

A Assembleia Geral será constituída pelos associados especiais e contribuintes que a ela comparecerem, quites com suas obrigações sociais e financeiras. (art. 23)

Terão o direito de votar os associados especiais que comprovem a matrícula e a frequência regular há pelo menos um ano nos programas de atendimento da APAE, e os associados contribuintes, exigindo-se destes a adesão ao quadro de associados da APAE há, no mínimo, um ano, e que estejam em dia com suas obrigações sociais e financeiras. (art. 23, §1º).

No caso de procuração, esta deverá ter firma reconhecida em cartório, sendo que o outorgante e o outorgado deverão ser associados da APAE. (art. 23, §2º)

Não se admitirá mais de uma procuração por associado especial ou contribuinte. (art. 23, §3º).

A Assembleia Geral instalar-se-á, em primeira convocação, com a presença da maioria dos associados, e, em segunda convocação, com qualquer número, meia hora depois, devendo ambas constarem dos editais de convocação, e nos termos do art. 25, I, para a finalidade de homologar as alterações do estatuto, será exigido o voto concorde da maioria simples dos associados da APAE na Assembleia Geral Extraordinária especialmente convocada para esse fim. (art. 27, § único).

 


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